sábado, 4 de maio de 2024

Ex-libris sucessores de Brasão d'Armas

 

Dentro do escopo do TÍTULOS  & MERCÊS DO IMPÉRIO DO BRASIL e da SANTA SÉ, DA IGREJA CATÓLICA: autor: Jorge Eduardo Fontes Garcia

 PODE O BRASÃO DE ARMAS SER TRANFORMADOS EM EX-LIBRIS?

Pois é...PODE, SIM...

 Aqui e além-mar não temos mais um Órgão de Estado para reconhecer o direito de uso das Armas Familiares e assim compor um Brasão para um fidalgo.

Mas a Velha Aristocracia é inventiva como ela só, afinal tem já quase mil e trezentos anos e, com a idade, vem a sabedoria.

Além de, pela Graça de Deus, continuarem “Pensionistas do Estado”, como este seu amigo, encontraram a forma de ostentar as Armas às quais têm direitos, de forma honesta e – por que não dizer -- legal.

Como?

Da seguinte maneira: na falta das Instituições de EL-Rey, de um “Rei d’armas”, um Parlamento, de uma Comissão de Notáveis Genealogistas e Heraldistas, de um Cartório para os Registros da Nobreza, os verdadeiros descendentes da “Velha Aristocracia” apelaram (tendo como finalidade o uso permanente das suas “Armas de Costados” em um só Escudo de Armas – um Brasão) para o “ex-libris”.

Guilherme Luiz Santos Ferreira (1849 – 1931), Bibliotecário do Ministério da Guerra Português, em seu “Armorial Português – Descripção methodica dos brasões de armas das famílias nobres de Portugal – Livraria Universal de Armando Joaquim -- Lisboa 1920”, já cita o “ex-libris”, como uma das formas de apresentação de um Brasão. Inclui também outras, como a do sinete anelar e as gravadas nas peças da baixela.

Citando o insuspeito autor, a Nobreza luso-brasileira qualifica mais ainda o seu ato e fato, ou fato e ato de nossos dias.

Para os não muito esclarecidos, citam o verbete “ex-libris” que consta do Dicionário Houaiss:

 

“vinheta desenhada ou gravada que os bibliófilos colam ger. Na contracapa de um livro, da qual consta o nome deles ou sua divisa, e que serve para indicar posse”.

 

Ora, o conceito de bibliófilo é muito vasto, vastíssimo, portanto...

Sabemos de aristocratas que no passado só leram o “Pato Donald” e que hoje lêem a primeira página de um jornal -- e assim mesmo só as manchetes -- mas que, em suas estantes, ostentam uma pequena coleção de livros de bela encadernação -- compondo sempre, aliás, um belo arranjo decorativo – podendo por vezes, também, ser encontrada em uma pequena e bela mesa ao lado de uma confortável poltrona de braços.

Em dois casos que conheço, o “ex-libris” já está em uso dessa forma, porém com um detalhe muito interessante, já que ao lado, na parede, há um enorme quadro onde resplandece o Brasão d’Armas ao qual o Senhor da Casa tem direito.

Deixando de lado a cultura de salão do referido fidalgo, devo afirmar que ele está certo em usar essa forma para, assim, perpetuar o direito de uso pelos seus familiares das Armas em Brasão daqueles “que da Ocidental praia Lusitana, Por mares nunca d’antes navegados, Passaram ainda além da Taprobana...”

Gostaria de chamar atenção para um importante detalhe que nos esclarece mais ainda o nobre e velho autor luso.

Como os “Feudos” não existiram em Portugal, não havia “armas” relacionadas a eles, como houve na França e no Sacro Império Romano Germânico, por exemplo, onde o regime feudal foi uma realidade dura de acabar, para dar lugar aos Estados Nacionais.

Mesmo o Soberano incorporando o Estado, em suas Cortes a Nobreza de Espada carregava consigo os títulos relacionados com seus Domínios e, nesses, recebia ainda fidelidade dos vavassalos.

Não vou falar sobre a Nobreza Eclesiástica ou a Togada, pois aqui não cabe delas tratar.

Cabe sim, falar da Nobreza Cortesã, que era composta em sua grande maioria  pela média nobreza ou pela burguesia titulada.

Os Títulos doados a estes burgueses podiam, em casos especiais e por mercê de Sua Alteza, ter o nome de um Domínio que possuíssem ou que recebessem por serviços prestados à Coroa; todavia, na maioria das vezes era um nome, simplesmente um nome -- podendo inclusive ser o seu próprio nome burguês -- ao qual era acrescentado somente um “de” ou um “von” . 

Os burgueses titulados (principalmente aquele que recebeu a titularidade) dependiam sempre dos humores de Sua Alteza, de forma que por vezes integravam o círculo íntimo, para depois serem relegados a assistir a uma simples cerimônia mensal, ou quem sabe nem isso: eram meramente banidos da Corte (caso de Nicolau Fouquet) ou destinados ao ostracismo.

Os da média e até os da pequena nobreza (esta, sabidamente “mais realista que o rei”, orgulhosa de suas origens, não abandonava suas terras no interior pela vida na cidade, a não ser em caso de ruína total) dependiam de um intrincado estudo de suas raízes, realizado por uma Comissão de Notáveis, visando saber, primeiro, se podiam entrar na Corte.

Segundo, em tendo sido admitidos, saber quais os locais, dentre aqueles por onde o Soberano transitava ou caçava com sua verdadeira Corte -- composta pela Real Família, pelos Príncipes de Sangue, pela Velha Nobreza de Espada, pelos favoritos de ocasião (independentemente de seus nascimentos) e pelas célebres  “Maîtresse-en-titre” – que poderiam frequentar.

Claro que esta fórmula de protocolo de costumes foi imposta pelos Soberanos a suas Cortes, isto é, desde ao menor Grã-Duque germânico, membro do Sacro Império, até a SMI Catarina, Imperatriz de Todas as Rússias, mantendo-se sem grandes modificações até a queda dos Impérios Austro-Húngaro e do já citado da Imperial Família Romanoff em 1917, isto é, no primeiro quartel do século XX.

Ele foi elaborado por uma comissão supervisionada por Louis Dieudonné em pessoa, no Grand Siècle, que conheço como “normas de la politesse”, ou seja, o Protocolo de Corte do nosso convencidíssimo Roi-Soleil,  Sua Majestade Cristianíssima  Luiz XIV, Pela Graça de Deus Rei de França e de Navarra, para ser usado não só no Complexo de Versalhes, como também em todo lugares onde estivesse sua Real Pessoa, pois lá estaria, segundo ele mesmo afirmou, O Estado.

Claro que no Reino de Portugal e Algarve, e no Império do Brasil, as regras não eram aquelas usadas pelos Reais Primos de França, não só porque havia a cerimônia pública do “Beija-Mão”, como também porque as festas da Corte sempre tinham um mais, isto é, um cunho religioso; portanto, vamos nos ater ao que nos descreve o ilustre autor lusitano, até porque as raízes dos portugueses não se encontram tão bem catalogadas como a dos francos, ou franceses, para  citar um só povo.

O primeiro registro de Armas está no cemitério do Mosteiro de Pombeiro e é dos tempos de El-Rey Dom Affonso III, o Bolonhês, quinto Soberano e pertencente à primeira Dinastia, a Casa de Borgonha. Seu reinado estendeu-se de 1248 a 1279.

O segundo, encontra-se nas tapeçarias da época de EL-Rey Dom Fernando I, o Formoso, nono Soberano e último da primeira Dinastia, que reinou de 1367 a 1383. 

O terceiro e mais importante já data de um Rei da Segunda Dinastia, a de Avis, o Senhor Dom João I, pois esse nomeou alguns “oficiais d'armas”.

A Casa de Avis ascendeu ao Trono de Portugal justamente com El-Rey Dom João I, o de Boa Memória, que era filho de Dom Pedro I, o Justiceiro, oitavo monarca português, que reinou de 1357 a 1367 e de Dona Teresa Lourenço, Dama Nobre da Galiza.

Dom João era o Mestre da Ordem de São Bento de Avis, ordem militar e religiosa instituída por Dom Affonso Henriques em 1162, depois da conquista de Évora.

Por ocasião do falecimento de El-Rey Dom Fernando I e do estabelecimento da Regência em nome de sua filha, Dona  Beatriz, mulher de Dom João, Rei de Castela, a Viúva-Regente, Dona Leonor Teles, solicitou a seu genro Tropas castelhanas, visando que a Coroa fosse por elas assegurada a sua Real Esposa, já que não confiava nos portugueses.

Inconformado, o Mestre de Avis ruma a Lisboa, mata o Conde Andeiro, braço direito da Regente, e consegue levantar os lisboetas contra a Regência.

É aclamado pela Nobreza Lusa e pelo povo, como Defensor do Reino.

O Mestre de Avis, juntamente com a Nobreza e com suas Tropas, são então sitiados em Lisboa pelas Tropas do Rei de Castela.

A situação é desesperadora, quando de uma hora para outra, assistem à retirada dos castelhanos, consumidos pela peste.

Como gratidão aos céus por tal milagre, Dom João I manda construir o belo e imponente Mosteiro da Batalha.

Reinou o de Boa Memória de 1385 a 1433.

SMR Dona Maria I, a Piedosa, em 1789 secularizou a Ordem, cujos estatutos e insígnias foram modificados por El-Rey Dom Carlos, trigésimo-segundo Rei de Portugal, ao final do século XIX.

Mas voltemos às fontes. 

Os primeiros manuscritos confiáveis datam do final do século XVII e era nesses, mais que nos posteriores, que os Reis d’Armas iam copiar as armas a que o fidalgo tinha direito quando lhe era doada por EL-Rey uma “Carta de Brasão”.

Pelo descrito, pelo sim e pelo não, o autor garante não ser crime um fidalgo ter as chamadas “Armas Assumidas”, um fato muito a gosto, de vez que a publicação data de 1920, ocasião em que El-Rey Dom Manuel II já havia sido destronado -- a malfadada República, em Portugal, é de 1910.

No “frigir dos ovos”, eis a definição de “Armas Assumidas” que consta no livro:

 

“São armas cujo uso não proveio de herança ou concessão, mas de facto de haverem sido tomadas por um povo, por um cavalheiro, para sua insígnia própria. Nesta categoria se incluem, portanto, todos os brasões de armas primitivos”.

 

Daí podemos concluir que as Armas dos Homens Ricos assim foram estabelecidas, e mais, para terminar, o autor cita o caso do próprio Dom Affonso Henriques, primeiro Rei e Pai da Nacionalidade.

Portanto, no Reino de Portugal -- e por conseguinte na Europa --  desde priscas eras um determinado senhor podia criar para si um Brasão e usá-lo.

Em sendo assim e seguindo esse princípio, ou esse fio condutor do pensamento, a um fidalgo comprovadamente descendente de Senhores da Nobreza é líquido e certo o direito de, a qualquer tempo e a qualquer hora, usar as Armas de seus Avoengos, mesmo que em seu país já haja sido implantada a república, ou a ditadura do proletariado. Basta apenas demonstrar desejo e respeitar os Direitos Hereditários e as Regras da Boa Heráldica.

Na França do Grande Século, somente em Paris havia mais de doze mil cavalheiros – fidalgos estabelecidos, em busca da fortuna e vindos das mais variadas partes da Europa, segundo Pe. Lebeuf em sua “Histoire de la ville et du diocèse de Paris”, escrita no século XVIII e publicada em 1863.

Já Primi Visconti, em sua “Mémoires sur le Cour de Louis XIV”, de 1909, assim escreve sobre o assunto, na Paris daquela época:

 

“Há mais de vinte mil gentis-homens, que não têm um tostão e que no entanto sobrevivem graças ao jogo e às mulheres, e que vivem da astúcia. Hoje andam a pé, e amanhã, de carruagem”.

 

Um belo de um exagero!

O célebre Pontchartrain, Ministro da Casa do Rei e de Paris, espião nas horas vagas, baseado nos informes dos ocupantes do importante cargo de Tenente de Polícia de Paris, a saber, primeiro de La Reyne e depois de D’Argenson, afirmava, em seus relatórios diários para Sua Majestade, o Sol, que o número era muito elevado, sempre ultrapassando a casa dos cinco mil e tantos fixos, pois imigração e migração eram constantes.

Cada um portava então seu Brasão d’Armas, sendo que, pela “dureza” dos gentis-homens, por História e estórias da época, quero crer que a grande maioria deles -- mas a grande maioria mesmo -- não tinha o devido registro em seus lugares de origem.

Imagine que grande confusão !!!

Quando falo em Direitos Hereditários, estou me referindo ao uso de Coroas sobre os Brasões, isto é, existe um titular vivo – seja em um país monárquico ou republicano -- e um parente coloca a Coroa pertencente ao Brasão daquele, em seu Escudo d’Armas.

Outro caso se dá quando não há mais o Título, como acontece com nossa Nobreza Imperial Brasileira, e o indivíduo sobrepõe ao seu Brasão a Coroa do antepassado falecido.

Essas práticas não são de bom gosto.

São imperdoáveis.

Muito que bem. Esse ponto esclarecido, vamos adiante.  

A verdade é, que ficava caro, muito caro mesmo, o registro das Armas e a confecção do Brasão, razão pela qual muitos membros da Nobreza Imperial Brasileira não os tiveram, usando os monogramas com a Coroa referente a seu Título -- até porque, eles mudavam de nome por Ordem Imperial.

Segundo estudos, pela Europa afora (inclusive no Reino de Portugal, Algarve e Colônias) foram desenhados Brasões para o uso dos segundos, dos terceiros filhos e das filhas solteiras da Nobreza, ou seja, dos “ramos colaterais”, valendo-se eles, para isso, de artifícios heráldicos legítimos, que jamais sequer foram registrados e catalogados nos órgãos competentes.

No Mundo Lusitano o mais usado era o emprego das Armas que compunham o Brasão do Chefe da Família, com um pequeno detalhe, que em heráldica é chamado de a Differença, isto é, um desenho ao alto, no quartel do “Chefe”. Bolinhas, estrelinhas, etc., eram usadas para tal fim.

Quando podiam, oficializavam le fait accompli .

Existe outra forma, usada principalmente na França, que é bem mais elaborada, mais perfeccionista, mais purista; como não me considero um heraldista de primeira categoria, qual tantos que hoje já existem pelos nossos Brasis, deixo de descrevê-la com detalhes.

Por tudo isso, sem ter quebrado qualquer Regra da Heráldica, sem ferir qualquer princípio de direito hereditário, nada vezes nada, muito pelo contrário, E conforme o prometido, acompanhando esta encontra-se o Brasão d’Armas do Azevedo, Homem Rico de El-Rey Dom Affonso Henriques, do qual você descende diretamente por linha materna.

O Grito às margens do Ipiranga é a marca tradicional de nossa independência -- um puro simbolismo, pois ela já havia sido proclamada por SAR a Princesa Real-Regente, Dona Leopoldina de Bragança e Habsburgo, no Paço do Rio de Janeiro, por Despacho destinado às Cortes reunidas em Lisboa .

Tal fato não poderia ser diferente, já que na Pátria-Mãe, Portugal, acontece a mesma coisa, a saber: consideram a Batalha de São Mamede como a marca tradicional da independência do então Condado Portucalense frente ao Império de Leão, de Castela e da Galiza, só que simplesmente não sabem onde ocorreu de fato essa batalha. Data há, 24 de junho de 1128, quando, segundo o historiador luso José Mattoso afirma, ocorreu “a primeira tarde portuguesa”.

Já diz a malta que “quem sai aos seus, não degenera”!

O que importa para nós, é que no livro ”D. Afonso Henriques – Biografia”, de autoria do ilustre professor doutor Diogo Freitas do Amaral -- que foi Deputado à Assembleia Constituinte (1975 a 1976), Deputado à Assembleia da República (1976 a 1993), Membro do Conselho de Estado, Primeiro-Ministro Interino, Vice Primeiro Ministro, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ministro da Defesa Nacional, Presidente da ONU, Acadêmico e Historiador --  capítulo VII – Batalha de S. Mamede – página 46, entre alguns dos nomeados cavaleiros estavam os de Azevedo, o que confirma a posição de Homens Ricos, como foram chamados os primeiros membros da nascente Nobreza Portuguesa.

Em um trabalho anterior já expliquei como essas Armas chegaram ao Brasil e como Sua Majestade Imperial, Dom Pedro II, autorizou que, com a  Differença, fossem usadas pelo Senhor Barão da Bocaina.

Visto você não poder usar as Armas Plenas dos Homens Ricos de Azevedo, nem mesmo as do Senhor Barão da Bocaina (porque ninguém o pode), eu criei a Differença muito peculiar, nada purista, para o seu “Brasão de Armas”, para o seu “ex-libris”, uma que vem bem a calhar com o seu sobrenome Kurbhi: uma “Cabeça de Mouro”, segundo a mais pura arte heráldica.

Como divisa, Honor et Labor (traduzindo, Honra e Trabalho), a qual prescinde de explicações, pois sua vida diária a justifica.

Peço que aprecie esse meu esforço para mais uma vez lhe agradar, como demonstração de meu afeto por você; gostaria de esclarecer que tive a especial colaboração e total dedicação de sua madrinha, Thereza Christina, sem as quais, nos dias atuais, eu não poderia cumprir o prometido.

 

São Paulo, 9 de dezembro de 2004.

Jorge 

PS para registro: Pedro Paulo: este escrito já estava pronto quando recebi seu telefonema comunicando que marcara seu casamento com  Ana Paula, para agosto de 2005. Afirmei que apreciava a escolha, crendo que ela seria uma boa esposa para você, apesar de todas as suas “idiossincrasias” -- palavras suas, por mim pensadas. Sobre o fato, só posso repetir o que disse: peço a Deus, em Nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, meu Eterno Salvador, que os abençoe rica e abundantemente e que o Espírito Santo de Deus habite entre vocês até a consumação dos Tempos. Amém.

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