quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Inquisição Portuguesa -1


Frade Dominicano Inquisidor  

Auto-de-Fé

Os autos-de-fé consistiam em cerimónias mais ou menos públicas onde eram lidas e executadas as sentenças do Tribunal do Santo Ofício (instituição criada pela Inquisição no século XVI). Inicialmente havia dois tipos de autos-de-fé:

1-     Os autos-de-fé que se realizavam no interior do Palácio da Inquisição ou num Convento, destinados exclusivamente aos “reconciliados” (aqueles que eram readmitidos no seio da Igreja e condenados a penas que iam desde penitências espirituais até à prisão e ao desterro;
2-     Os autos-de-fé que se realizavam na praça pública onde eram condenados não apenas os “reconciliados”, mas também os “relaxados” (aqueles que eram entregues à Justiça secular para execução da pena de morte.

Com o passar do tempo, os autos-de-fé passaram a constituir um grandioso espetáculo, realizado com grande pompa e segundo um cerimonial rigorosamente estabelecido. Assistiam a estas cerimónias não apenas as autoridades religiosas e civis (muitas vezes o próprio rei estava presente), mas toda a população da cidade que gritava em júbilo enquanto os condenados eram queimados vivos.



São Domingos de Gusmão,
Santo católico fundador da Ordem dos Pregadores, cujos membros são conhecidos como dominicanos, presidindo a um auto-de-fé (1475).
De Pedro Berruguete
Pintor espanhol cuja arte é considerada um estilo de transição entre a arte do Gótico e o Renascimento.
Visões artísticas que retratam o tema geralmente apresentam cenas de tortura e de pessoas queimando na fogueira durante os eventos/procedimentos, o que é historicamente difícil de se comprovar por documentos que façam referência a este tipo de violência da instituição que realizava e organizava a Santa Inquisição.


  
Auto-de-fé ou auto-da-fé refere-se a eventos de penitência realizados publicamente (ou em espaços reservados para isso) com humilhação de heréticos e apóstatas bem como punição aos cristãos-novos pelo não cumprimento ou vigilância da nova fé lhes outorgada, postos em prática pela Inquisição, principalmente em Portugal e Espanha.
As punições para os condenados pela Inquisição iam da obrigação de envergar um sambenito (espécie de capa ou tabardo penitencial), passando por ordens de prisão e, finalmente, em jeito de eufemismo, o condenado era relaxado à justiça secular, isto é, entregue aos carrascos da Coroa (poder secular, em oposição ao poder sagrado do clero). O estado secular procedia às execuções como punição a uma ofensa herética repetida, em consequência da condenação pelo tribunal religioso. Se os prisioneiros desta categoria continuassem a defender a heresia e repudiar a Igreja Católica, eram queimados vivos. Contudo, se mostrassem arrependimento e se decidissem reconciliar com o catolicismo, os carrascos procederiam ao "piedoso" acto de os estrangular antes de acenderem a pira de lenha.
Os autos de fé decorriam em praças públicas e outros locais muito frequentados, tendo como assistência regular representantes da autoridade eclesiástica e civil.


Inquisição Portuguesa

A Inquisição teve um pouco menos de Poder em Portugal e no vasto Império ultramarino português, do que nas Espanhas.



Isabel de Aragón
Reina consorte de Portugal
Princesa de Asturias y Gerona
Infanta de Castilla y Aragón

Os Reis Católicos não estavam satisfeitos de impor sua política pró-Inquisição nas Espanhas, tinham que impor em toda a Península Ibérica a perseguição dos hereges, dos judeus, e dos mouros, bem como o tratamento especial para os judeoconversos, para os marranos, para os B'nei anussim ( "filhos dos forçados" que designa os descendentes de judeus convertidos à força (anusim) ou Marrano é uma expressão hebraica genérica e conceito historiográfico que se refere aos judeus convertidos ao cristianismo dos reinos cristãos da Península Ibérica que "judaizavam", ou seja, que continuavam a observar clandestinamente seus antigos costumes e sua religião anterior), e isso foi feito através do contrato de casamento de sua filha mais velha,  a Infanta Dona Isabel de Aragão e Castela, com Dom Manuel I, o Venturoso, o soberano português na época do descobrimento do Brasil por Pedro Alvares Cabral, o grande Almirante do Mar Oceano.
No contrato do primeiro casamento de Dom Manuel I com de Dona Isabel de Aragão e Castela, seus pais, Fernando II de Aragão e de Isabel I de Castela, impuseram uma cláusula que “ exigia a expulsão dos hereges (mouros e judeus) do território português”.

Consequências importantes:
1-     O Rei tentou dissuadir a rainha, pois precisava dos recursos dos financistas judeus para o desenvolvimento de seu Plano Imperial de Conquistas d'Além-Mar em África, e ao longo do Mar Oceano;
2-     A nova Rainha não cedeu;
3-     Decreto de expulsão assinado por Dom Manuel em 5 de dezembro de 1496, “concedendo-lhes prazo até 31 de outubro de 1497 para que deixassem Portugal;
4-     “Aos judeus, Dom Manuel permitiu que optassem pela conversão ou desterro, esperando assim que muitos se batizassem, ainda que apenas proforma”;
5-     Muitos não acreditaram na promessa e a maioria optou por abandonar Portugal;
6-     Diante do grande êxodo, Dom Manuel mandou fechar o Porto de Lisboa para impedir a fuga;
7-     20 mil judeus ficaram concentrados no o Porto de Lisboa esperando aos navios de transportes, na sua maioria com destino aos Países Baixos, para Amsterdam;
8-     “Em abril de 1497, Dom Manuel mandou sequestrar as crianças judias menores de 14 anos, para serem criadas por famílias cristãs, o que foi feito com grande violência”;
9-     “Em outubro de 1497, os que ainda resistiram à conversão foram arrastados à pia batismal pelo povo incitado por clérigos fanáticos e com a complacência das forças da ordem”;
10- “ Foi desses batismos em massa e à força que surgiram os marranos, ou cripto-judeus, que praticavam o judaísmo em segredo embora publicamente professassem a fé católica”;
11- Os "cristãos novos" nunca foram realmente bem aceites pela população "cristã velha", que desconfiava da sinceridade da fé dos conversos.

Dona Isabel, Rainha Intransigente, morreu, em 28 de agosto de 1498, no  Palacio Arzobispal de Zaragoza, em Zaragoza, ao dar à luz o Príncipe Infante Miguel da Paz, herdeiro conjunto das coroas de Portugal, Castela (reconhecido como Príncipe das Astúrias) e Aragão (reconhecido Príncipe de Girona), e falecido precocemente em 1500, que pôs fim ao sonho da União Ibérica na sua pessoa.

  


Casamento de D. Manuel I de Portugal e Maria de Aragão


Rainha Dona Maria, Infanta de Aragão e Castela.

Dentro da política de viver bem com seu vizinho, Dom Manuel I casou com sua cunhada a Infanta Maria de Aragão e Castela em 30 de outubro de 1500.
Os novos contratos de casamento de Dom Manuel com a Infanta Maria de Aragão, também, haviam clausulas sobre os hereges, os judeus, os mouros, os judeoconversos, os marranos, os B'nei anussim, novamente impostas pelos Reis Católicos.
A nova Rainha se mostrou partidária “o projeto Imperial Manuelino para destruir as cidades sagradas islâmicas de Meca e Medina, anexar o Império Mameluco e conquistar os lugares santos do cristianismo, especialmente Jerusalém”, contudo, como sua irmã, e certamente influenciada pelos seu pais, era intransigente em relação aos Judeus.
E acontece, na minha visão, o maldito Pogrom de Lisboa.
Nesse Massacre de Lisboa de 1506 - de 19 a 21 de abril, na Semana Santa de 1506-  uma multidão ensandecida matou centenas de Judeus, ou seja, “ homens, mulheres e crianças foram torturados, massacrados e queimados em fogueiras improvisadas no Rossio, mais precisamente junto ao largo de São Domingos”.
A multidão foi influenciada pelos malditos padres da Igreja Católica que acusavam os hebreus de serem a causa de uma seca, fome e peste que assolavam o Reino.
“ Três dias de massacre se sucederam, incitados por frades dominicanos que prometiam absolvição dos pecados dos últimos 100 dias para quem matasse os hereges”.
Não podemos nos esquecer que a Inquisição ainda não havia sido estabelecida em Portugal.
Não podemos nos esquecer que haviam só passado “nove anos da conversão forçada dos judeus em Portugal, em 1497”.
Deveria haver mesmo centenas de judeus, pois “93 mil judeus refugiaram-se em Portugal nos anos que se seguiram à sua expulsão de Espanha em 1492 pelos Reis Católicos”.
Dom Manuel estava a caminho de Beja, para visitar a mãe, Dona Beatriz de Portugal, Duquesa de Viseu, e foi avisado dos acontecimentos em Lisboa
Mandou magistrados para tentar pôr fim ao banho de sangue, mas como as autoridades presentes quando do início da matança, foram obrigados a fugir.
Dois fatos acabaram com a Matança da Pascoa de 1506:
a-     O medo que os padres tiveram porque a plebe ignara matou o Escudeiro do Rei, João Rodrigues Mascarenhas, pessoa querida do Monarca, morto por engano;
b-    A chegada das Tropas Reais.

“D. Manuel I penalizou os envolvidos, confiscando-lhes os bens, e os dominicanos instigadores foram condenados à morte por enforcamento”.
“ Os representantes da cidade de Lisboa foram expulsos do Conselho da Coroa (equivalente ao atual Conselho de Estado), onde tinham assento desde 1385, quando o Rei Dom João I lhes concedeu esse privilegio pelo seu apoio à sua campanha pela conquista do Trono português”.
Entretanto, “muitas famílias judaicas fugiram ou foram expulsas do país, tendo como destino principal os Países Baixos e secundariamente, França, Turquia e Brasil, entre outros. Mesmo expulsos da Península Ibérica, os judeus só podiam deixar Portugal mediante o pagamento de "resgate" à Coroa. No processo de emigração, os judeus abandonavam suas propriedades ou as vendiam por preços irrisórios e viajavam apenas com a bagagem que conseguissem carregar”.

Como fruto do Massacre e consequente castigo dos culpados cresceu o antissemitismo em Portugal, que teve como consequência do estabelecimento do Tribunal do Santo Ofício — que entrou em funcionamento em 1540, perdurando até 1821.




Frades Dominicanos

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