DECRETO Nº 4.120, DE 3
DE SETEMBRO DE 1920.
Revoga
os arts. 1º e 2º do decreto n. 78 A, de 21 de dezembro de 1889 e autoriza a
trasladar para o Brasil os despojos mortaes do ex-Imperador D. Pedro II e de
sua esposa, D. Thereza Christina, abrindo para tal fim os necessários créditos.
O
Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço
saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art.
1º Ficam revogados os arts. 1º e 2º do decreto n. 78 A, de 21 de dezembro de
1889.
Art.
2º fica o Poder Executivo autorizado a, mediante prévio assentimento da família
do ex-Imperador D. Pedro II e do Governo de Portugal, trasladar para o Brasil
os despojos mortais do mesmo e os de sua esposa, D. Thereza Christina,
fazendo-os recolher em mausoléu condigno e para tal fim especialmente
construído.
Art.
3º Fica o Governo autorizado a abrir, para tal fim, os necessários créditos.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 3 de setembro de 1920, 99º da Independência e 32º da Republica.
EPITACIO
PESSÔA.
Alfredo
Pinto Vieira de Mello.
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