O Dragão dos Bragança.
O nome da Dinastia dos
pretendentes ao Trono Imperial Brasileiro não é de Orleans e Bragança, e sim Dinastia
de Bragança, e ponto final.
Carta de Lei de 25
de março de 1824
Manda observar a
Constituição Política do Imperio, offerecida e jurada por Sua Magestade o
Imperador.
DOM PEDRO
PRIMEIRO, POR GRAÇA DE DEOS, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador
Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil : Fazemos saber a todos os Nossos
Subditos, que tendo-Nos requeridos o Povos deste Imperio, juntos em Camaras,
que Nós quanto antes jurassemos e fizessemos jurar o Projecto de Constituição,
que haviamos offerecido ás suas observações para serem depois presentes á nova
Assembléa Constituinte mostrando o grande desejo, que tinham, de que elle se
observasse já como Constituição do Imperio, por lhes merecer a mais plena
approvação, e delle esperarem a sua individual, e geral felicidade Politica :
Nós Jurámos o sobredito Projecto para o observarmos e fazermos observar, como
Constituição, que dora em diante fica sendo deste Imperio a qual é do theor
seguinte:
CONSTITUICÃO
POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL.
EM NOME DA
SANTISSIMA TRINDADE.
TITULO 1º
Do Imperio do
Brazil, seu Territorio, Governo, Dynastia, e Religião.
Art. 1. O IMPERIO
do Brazil é a associação Politica de todos os Cidadãos Brazileiros. Elles
formam uma Nação livre, e independente, que não admitte com qualquer outra laço
algum de união, ou federação, que se opponha á sua Independencia.
Art. 2. O seu
territorio é dividido em Provincias na fórma em que actualmente se acha, as
quaes poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado.
Art. 3. O seu
Governo é Monarchico Hereditario, Constitucional, e Representativo.
Art. 4. A Dynastia Imperante é a do Senhor Dom
Pedro I actual Imperador, e Defensor Perpetuo do Brazil. (Grifo meu)
Grifei o Artigo 4, do Título
1, da Constituição Política do Império do Brasil, e esse 'fato' nunca foi
modificado, ou seja, a Dinastia Imperante era a Casa de Bragança, a Família
Real de Portugal e Império Transcontinental, e ainda o é, pois, seus membros
são 'pretendentes' reconhecidos ao Trono Imperial Brasileiro caso a nossa Nação
escolha o Regime Monárquico em detrimento do atual Regime Republicano.
Recapitulando: A Sereníssima
Casa de Bragança ascendeu ao Trono de Portugal, Algarves, e Império
Ultramarino, em 1 de dezembro de 1640, com Aclamação do senhor Dom João, futuro
Rei Dom João IV, o Restaurador, que era o oitavo Duque de Bragança, no ápice da
" Restauração da Independência de Portugal e domínios, um golpe de Estado
palaciano realizado por um grupo de nobres,
"Os Quarenta Conjurados", contra o "Domínio
Filipino", ou seja, contra o Rei Filipe III de Portugal, quarto do mesmo
nome em Espanha, da Dinastia Filipina ou Dinastia de Habsburgo (igualmente
conhecida por Casa da Áustria, Dinastia
dos Áustrias, Dinastia dos Filipes, a terceira Dinastia em Espanha), a Família
Real de Espanha que governava Portugal desde 1581, portanto aproximadamente
seis décadas".
Tornando simples:
Filipe II em
Espanha, Felipe I em Portugal, reinou em Portugal de 1580 a 1598
Filipe III em
Espanha, Felipe II em Portugal, reinou em Portugal de 1598 a 1621
Filipe IV em
Espanha, Filipe III em Portugal, reinou em Portugal de 1621 a 1640
Assim a Casa Rela de Bragança
deu os seguintes soberanos a Portugal, Algarve, Império Transcontinental,
notadamente ao Brasil:
A- Dom Afonso VI (Lisboa, 21 de agosto de 1643 – Sintra, 12 de
setembro de 1683), apelidado de "o Vitorioso", foi o vigésimo segundo
Rei de Portugal e Algarves de 1656 até sua morte, o segundo monarca português
da Casa de Bragança.
B- Dom Pedro II (Lisboa, 26 de abril de 1648 – Alcântara, 9 de
dezembro de 1706), apelidado de "o Pacífico", foi o vigésimo terceiro
Rei de Portugal e Algarves de 1683 até sua morte, anteriormente servindo como
regente de seu irmão o rei Afonso VI a partir de 1668 até sua ascensão ao
trono. Era o quinto e último filho do rei João IV e sua esposa a rainha Luísa
de Gusmão.
C- Dom João V (Lisboa, 22 de outubro de 1689 – Lisboa, 31 de julho
de 1750), apelidado de "o Magnânimo", foi o vigésimo quarto Rei de
Portugal e Algarves de 1706 até sua morte. Era o segundo filho do rei Pedro II
e sua segunda esposa Maria Sofia de Neuburgo.
D- Dom José I (Lisboa, 6 de junho de 1714 – Sintra, 24 de fevereiro
de 1777), apelidado de "o Reformador", foi o vigésimo quinto Rei de
Portugal e Algarves de 1750 até sua morte. Era o terceiro filho do rei João V e
sua esposa a rainha Maria Ana da Áustria.
E- Maria I (Lisboa, 17 de dezembro de 1734 – Rio de Janeiro, 30 de
março de 1816), apelidada de "a Piedosa" e "a Louca", foi a
Rainha de Portugal e Algarves de 1777 até sua morte, e também Rainha do Brasil
a partir do final de 1815. De 1792 até sua morte,
Como era costume casou com seu
tio que foi:
E-1 Pedro III (Lisboa, 5 de julho de 1717 – Queluz, 25 de maio de
1786), apelidado de "o Capacidónio", "o Sacristão" e
"o Edificador", foi o Rei de Portugal e Algarves de 1777 até sua
morte em direito de sua esposa a rainha Maria I. Era filho do rei João V e sua
esposa a arquiduquesa Maria Ana da Áustria, sendo assim irmão mais novo do rei
José I e tio de Maria. Pedro nunca participou de política e sempre deixou os
assuntos de governo para sua esposa.
F- João VI (nome completo: João Maria José Francisco Xavier de
Paula Luís António Domingos Rafael de Bragança) BTO (Lisboa, 13 de maio de 1767
— Lisboa, 10 de março de 1826), cognominado O Clemente, foi rei do Reino Unido
de Portugal, Brasil e Algarves de 1816 a 1822, de facto, e desde 1822 até 1825,
de jure. Desde 1825 foi rei de Portugal até sua morte, em 1826. Pelo Tratado do
Rio de Janeiro de 1825, que reconhecia a independência do Brasil do Reino Unido
de Portugal, Brasil e Algarves, também foi o imperador titular do Brasil, embora
tenha sido seu filho Pedro o imperador do Brasil de facto. O Pai da
Nacionalidade Brasileira.
G- Pedro I & IV (Queluz, 12 de outubro de 1798 – Queluz, 24 de
setembro de 1834), apelidado de "o Libertador" e "o Rei
Soldado", foi o primeiro Imperador do Brasil como Pedro I de 1822 até sua
abdicação em 1831, e também brevemente Rei de Portugal e Algarves como Pedro IV
entre março e maio de 1826. Era o quarto filho do rei João VI de Portugal e sua
esposa a infanta Carlota Joaquina da Espanha, sendo assim um membro da Casa de
Bragança.
Vemos aqui que Dona Maria, uma
Bragança, casou com Dom Pedro, outro Bragança, com isso a Dinastia se tornou
Bragança pura, ou simplesmente Bragança, no filho do casal o senhor Dom João
VI.
Dom João casou com Carlota
Joaquina Teresa Cayetana de Borbón y Borbón-Parma (Dona Carlota Joaquina de
Bourbon e Bourbon), a filha mais velha de Carlos IV, Rei de Espanha, e da
Rainha Maria Luisa, nascida Princesa de Parma, portanto da Casa de
Borbón-Parma, uma filha de Filipe I, Duque de Parma, e de Luisa Isabel de
França, filha de Luis XV, Rei de França.
Dom João e Dona Carlota
tiveram filhos e eles eram de Bragança e Bourbon -Dom Pedro de Alcântara
Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José
Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon - contudo ao oferecer,
quando foi outorgada, a Constituição Política do Império do Brasil, o senhor
Dom Pedro estipulou a Casa de Bragança, sua Família Ancestral, como a Imperante
no novo Império Americano, o Brasil.
Assim um ramo colateral da
Sereníssima Casa de Bragança governou, como Poder Moderador, o Brasil de 1822
até 15 de novembro de 1889, data do golpe militar que instaurou a Republica em
nosso País.
Porque afirmo isso?
Dom Pedro I casou em 13 de
maio de 1817, por procuração, com a
Erzherzogin Maria Leopoldine
Josepha Caroline von Österreich ( Arquiduquesa Maria Leopoldina Josefa Carolina
da Áustria), filha do último imperador
do Sacro Império Romano-Germânico Francisco II, (o qual, a partir de 1804,
passou a ser apenas o "Imperador da Áustria" com o título de
Francisco I, porque Napoleão I exigiu que ele renunciasse ao título de
Imperador, no ano em que Napoleão era sagrado Imperador dos franceses, e de sua
segunda esposa e prima Maria Teresa da Sicília, princesa das Duas Sicílias, de
um ramo da Casa de Bourbon, pois era filha do rei Fernando I das Duas Sicílias
e de sua esposa, Maria Carolina da Áustria.
Vemos então que Dona
Leopoldina, Imperatriz do Brasil e Mãe da Nação Brasileira, era um membro da
Milenar Casa de Habsburgo, do Ramo de Habsburgo-Lorena, em alemão Haus
Habsburg-Lothringen.
Ora, nada mais justo, a
exemplo das Casas Reinantes Europeias até os dias de hoje, que a família
fundada por Pedro e Leopoldina tomasse o sobrenome de Bragança e Habsburgo, mas
não o Imperador fortaleceu somente a sua Família Real, como já vimos na
Constituição acima citada.
Esse fato para mim se
configurou uma grande injustiça, pois quem realmente 'peitou' os despachos de
Lisboa de 1822 foi Dona Leopoldina, e não Dom Pedro, tornando assim um fait accompli a Independência do Brasil
- eu tenho cá minhas dúvidas de que se Pedro estivesse no Rio de Janeiro, na
governança, ele tomaria as atitudes que Dona Leopoldina tomou, mas isso é outra
história, para outra hora.
Assim Dom Pedro II e suas
irmãs Francisca e Januária, que nasceram Príncipes de Bragança e Habsburgo,
seriam oficialmente por esse sobrenome conhecidos, pois os pais fundaram mais
um Ramo Colateral tanto da Dinastia de Bragança, quanto da de Habsburgo.
Mais não foi assim, pois não
houve nenhuma reforma constitucional que determinasse tal fato, e a Dinastia
imperante continuou a de Bragança.
Dom Pedro II casou com a
oficialmente Donna Teresa Cristina di Borbone-Due Sicilie - nome que rcebeu na
pia batismal Teresa Cristina Maria Giuseppa Gaspare Baltassare Melchiore
Gennara Francesca de Padova Donata Bonosa Andrea d'Avelino Rita Luitgarda
Geltruda Venancia Taddea Spiridione Rocca Matilde- nascida Princesa do Reino das Duas Sicílias (também
conhecido como o Reino de Nápoles), era filha de Francisco I das Duas Sicílias
e da Infanta Maria Isabel da Espanha, irmã de Dona Carlota Joaquina, em 30 de Maio 1843 ,na cidade de Nápoles, e por
procuração.
Como Dom Pedro II era membro
da Dinastia de Bragança, até pela Constituição de seu Império, nada mais
natural que sua família passasse a ser de Bragança e Duas Sicílias, mas isso
não ocorreu, pois, também, não houve uma reforma constitucional que determinasse
a mudança do nome da Dinastia.
Destaco que nos meios
monárquicos europeus, os filhos do casal imperial eram conhecidos como os de
Braganza e Borbone-Due Sicilie na Itália, na Áustria e países germânicos como
von Braganza und Neapel-Sizilien, e nos demais países como de Bragança e
Bourbon, mas, repito, oficialmente no Brasil não era o nome da Dinastia
reinante.
Isabel, a Princesa Imperial,
casou com Louis Philippe Ferdinand Gaston d’Orléans, Conde d’Eu, o filho mais
velho de Luís de Orleans, Príncipe francês e Duque de Nemours, e sua esposa, a
Princesa Victoire de Saxe-Coburg-Kohary. Por seu pai, ele é o neto de
Louis-Philippe I, Rei dos Franceses, e da Rainha Marie-Amélie de Bourbon,
Princesa das Duas Sicílias, a mesma Casa Real de sua sogra Dona Teresa
Cristina.
Isabel e Gastão de Orleans
fundaram mais uns ramos colaterais das Dinastias acima citadas, conhecido como
de Orleans e Bragança, mas isso não quer dizer que a Dinastia dos pretendentes
ao Trono Imperial Brasileiro tenha esse nome, na verdade deveriam manter o nome
de Dinastia de Bragança, pois nunca houve, mais uma vez repito, nenhuma reforma
determinando a mudança, como veremos no próximo artigo.
Errado! Questões históricas:
ResponderExcluir1. Portugal nunca aderiu a descendência patrilinear de sobrenomes, ou seja tanto em vias masculinas, quanto femininas se podia herdar um mesmo sobrenome - exemplo disso - a descendência de Maria II se manteve "Bragança";
2. Em convenção há muito ancestral, um homem casado com uma mulher que não tenha "irmãos" vivos, pode acrescentar o nome desta aos seus descendentes - então - o caso dos Orleães e Bragança, dos Orleães-Bourbon (Espanha) e dos Saxe-Coburgo é Bragança!