domingo, 17 de julho de 2016

Orleans e Bragança? Não só Dinastia de Bragança. Parte I

O Dragão dos Bragança.  

O nome da Dinastia dos pretendentes ao Trono Imperial Brasileiro não é de Orleans e Bragança, e sim Dinastia de Bragança, e ponto final.

Carta de Lei de 25 de março de 1824

Manda observar a Constituição Política do Imperio, offerecida e jurada por Sua Magestade o Imperador.

DOM PEDRO PRIMEIRO, POR GRAÇA DE DEOS, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil : Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que tendo-Nos requeridos o Povos deste Imperio, juntos em Camaras, que Nós quanto antes jurassemos e fizessemos jurar o Projecto de Constituição, que haviamos offerecido ás suas observações para serem depois presentes á nova Assembléa Constituinte mostrando o grande desejo, que tinham, de que elle se observasse já como Constituição do Imperio, por lhes merecer a mais plena approvação, e delle esperarem a sua individual, e geral felicidade Politica : Nós Jurámos o sobredito Projecto para o observarmos e fazermos observar, como Constituição, que dora em diante fica sendo deste Imperio a qual é do theor seguinte:

CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL.
EM NOME DA SANTISSIMA TRINDADE.
TITULO 1º
Do Imperio do Brazil, seu Territorio, Governo, Dynastia, e Religião.
Art. 1. O IMPERIO do Brazil é a associação Politica de todos os Cidadãos Brazileiros. Elles formam uma Nação livre, e independente, que não admitte com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se opponha á sua Independencia.
Art. 2. O seu territorio é dividido em Provincias na fórma em que actualmente se acha, as quaes poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado.
Art. 3. O seu Governo é Monarchico Hereditario, Constitucional, e Representativo.

Art. 4. A Dynastia Imperante é a do Senhor Dom Pedro I actual Imperador, e Defensor Perpetuo do Brazil. (Grifo meu)


Grifei o Artigo 4, do Título 1, da Constituição Política do Império do Brasil, e esse 'fato' nunca foi modificado, ou seja, a Dinastia Imperante era a Casa de Bragança, a Família Real de Portugal e Império Transcontinental, e ainda o é, pois, seus membros são 'pretendentes' reconhecidos ao Trono Imperial Brasileiro caso a nossa Nação escolha o Regime Monárquico em detrimento do atual Regime Republicano.
Recapitulando: A Sereníssima Casa de Bragança ascendeu ao Trono de Portugal, Algarves, e Império Ultramarino, em 1 de dezembro de 1640, com Aclamação do senhor Dom João, futuro Rei Dom João IV, o Restaurador, que era o oitavo Duque de Bragança, no ápice da " Restauração da Independência de Portugal e domínios, um golpe de Estado palaciano realizado por um grupo de nobres,  "Os Quarenta Conjurados", contra o "Domínio Filipino", ou seja, contra o Rei Filipe III de Portugal, quarto do mesmo nome em Espanha, da Dinastia Filipina ou Dinastia de Habsburgo (igualmente conhecida por Casa da Áustria,  Dinastia dos Áustrias, Dinastia dos Filipes, a terceira Dinastia em Espanha), a Família Real de Espanha que governava Portugal desde 1581, portanto aproximadamente seis décadas".
Tornando simples:
Filipe II em Espanha, Felipe I em Portugal, reinou em Portugal de 1580 a 1598
Filipe III em Espanha, Felipe II em Portugal, reinou em Portugal de 1598 a 1621
Filipe IV em Espanha, Filipe III em Portugal, reinou em Portugal de 1621 a 1640

Assim a Casa Rela de Bragança deu os seguintes soberanos a Portugal, Algarve, Império Transcontinental, notadamente ao Brasil: 
A- Dom Afonso VI (Lisboa, 21 de agosto de 1643 – Sintra, 12 de setembro de 1683), apelidado de "o Vitorioso", foi o vigésimo segundo Rei de Portugal e Algarves de 1656 até sua morte, o segundo monarca português da Casa de Bragança.
B- Dom Pedro II (Lisboa, 26 de abril de 1648 – Alcântara, 9 de dezembro de 1706), apelidado de "o Pacífico", foi o vigésimo terceiro Rei de Portugal e Algarves de 1683 até sua morte, anteriormente servindo como regente de seu irmão o rei Afonso VI a partir de 1668 até sua ascensão ao trono. Era o quinto e último filho do rei João IV e sua esposa a rainha Luísa de Gusmão.
C- Dom João V (Lisboa, 22 de outubro de 1689 – Lisboa, 31 de julho de 1750), apelidado de "o Magnânimo", foi o vigésimo quarto Rei de Portugal e Algarves de 1706 até sua morte. Era o segundo filho do rei Pedro II e sua segunda esposa Maria Sofia de Neuburgo.
D- Dom José I (Lisboa, 6 de junho de 1714 – Sintra, 24 de fevereiro de 1777), apelidado de "o Reformador", foi o vigésimo quinto Rei de Portugal e Algarves de 1750 até sua morte. Era o terceiro filho do rei João V e sua esposa a rainha Maria Ana da Áustria.
E- Maria I (Lisboa, 17 de dezembro de 1734 – Rio de Janeiro, 30 de março de 1816), apelidada de "a Piedosa" e "a Louca", foi a Rainha de Portugal e Algarves de 1777 até sua morte, e também Rainha do Brasil a partir do final de 1815. De 1792 até sua morte,
Como era costume casou com seu tio que foi:
E-1 Pedro III (Lisboa, 5 de julho de 1717 – Queluz, 25 de maio de 1786), apelidado de "o Capacidónio", "o Sacristão" e "o Edificador", foi o Rei de Portugal e Algarves de 1777 até sua morte em direito de sua esposa a rainha Maria I. Era filho do rei João V e sua esposa a arquiduquesa Maria Ana da Áustria, sendo assim irmão mais novo do rei José I e tio de Maria. Pedro nunca participou de política e sempre deixou os assuntos de governo para sua esposa.
F- João VI (nome completo: João Maria José Francisco Xavier de Paula Luís António Domingos Rafael de Bragança) BTO (Lisboa, 13 de maio de 1767 — Lisboa, 10 de março de 1826), cognominado O Clemente, foi rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves de 1816 a 1822, de facto, e desde 1822 até 1825, de jure. Desde 1825 foi rei de Portugal até sua morte, em 1826. Pelo Tratado do Rio de Janeiro de 1825, que reconhecia a independência do Brasil do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, também foi o imperador titular do Brasil, embora tenha sido seu filho Pedro o imperador do Brasil de facto. O Pai da Nacionalidade Brasileira.
G- Pedro I & IV (Queluz, 12 de outubro de 1798 – Queluz, 24 de setembro de 1834), apelidado de "o Libertador" e "o Rei Soldado", foi o primeiro Imperador do Brasil como Pedro I de 1822 até sua abdicação em 1831, e também brevemente Rei de Portugal e Algarves como Pedro IV entre março e maio de 1826. Era o quarto filho do rei João VI de Portugal e sua esposa a infanta Carlota Joaquina da Espanha, sendo assim um membro da Casa de Bragança.
Vemos aqui que Dona Maria, uma Bragança, casou com Dom Pedro, outro Bragança, com isso a Dinastia se tornou Bragança pura, ou simplesmente Bragança, no filho do casal o senhor Dom João VI. 
Dom João casou com Carlota Joaquina Teresa Cayetana de Borbón y Borbón-Parma (Dona Carlota Joaquina de Bourbon e Bourbon), a filha mais velha de Carlos IV, Rei de Espanha, e da Rainha Maria Luisa, nascida Princesa de Parma, portanto da Casa de Borbón-Parma, uma filha de Filipe I, Duque de Parma, e de Luisa Isabel de França, filha de Luis XV, Rei de França.
Dom João e Dona Carlota tiveram filhos e eles eram de Bragança e Bourbon -Dom Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon - contudo ao oferecer, quando foi outorgada, a Constituição Política do Império do Brasil, o senhor Dom Pedro estipulou a Casa de Bragança, sua Família Ancestral, como a Imperante no novo Império Americano, o Brasil.
Assim um ramo colateral da Sereníssima Casa de Bragança governou, como Poder Moderador, o Brasil de 1822 até 15 de novembro de 1889, data do golpe militar que instaurou a Republica em nosso País. 
Porque afirmo isso?
Dom Pedro I casou em 13 de maio de 1817, por procuração, com a  Erzherzogin  Maria Leopoldine Josepha Caroline von Österreich ( Arquiduquesa Maria Leopoldina Josefa Carolina da Áustria), filha  do último imperador do Sacro Império Romano-Germânico Francisco II, (o qual, a partir de 1804, passou a ser apenas o "Imperador da Áustria" com o título de Francisco I, porque Napoleão I exigiu que ele renunciasse ao título de Imperador, no ano em que Napoleão era sagrado Imperador dos franceses, e de sua segunda esposa e prima Maria Teresa da Sicília, princesa das Duas Sicílias, de um ramo da Casa de Bourbon, pois era filha do rei Fernando I das Duas Sicílias e de sua esposa, Maria Carolina da Áustria. 
Vemos então que Dona Leopoldina, Imperatriz do Brasil e Mãe da Nação Brasileira, era um membro da Milenar Casa de Habsburgo, do Ramo de Habsburgo-Lorena, em alemão Haus Habsburg-Lothringen.
Ora, nada mais justo, a exemplo das Casas Reinantes Europeias até os dias de hoje, que a família fundada por Pedro e Leopoldina tomasse o sobrenome de Bragança e Habsburgo, mas não o Imperador fortaleceu somente a sua Família Real, como já vimos na Constituição acima citada. 
Esse fato para mim se configurou uma grande injustiça, pois quem realmente 'peitou' os despachos de Lisboa de 1822 foi Dona Leopoldina, e não Dom Pedro, tornando assim um fait accompli a Independência do Brasil - eu tenho cá minhas dúvidas de que se Pedro estivesse no Rio de Janeiro, na governança, ele tomaria as atitudes que Dona Leopoldina tomou, mas isso é outra história, para outra hora.
Assim Dom Pedro II e suas irmãs Francisca e Januária, que nasceram Príncipes de Bragança e Habsburgo, seriam oficialmente por esse sobrenome conhecidos, pois os pais fundaram mais um Ramo Colateral tanto da Dinastia de Bragança, quanto da de Habsburgo.
Mais não foi assim, pois não houve nenhuma reforma constitucional que determinasse tal fato, e a Dinastia imperante continuou a de Bragança.
Dom Pedro II casou com a oficialmente Donna Teresa Cristina di Borbone-Due Sicilie - nome que rcebeu na pia batismal Teresa Cristina Maria Giuseppa Gaspare Baltassare Melchiore Gennara Francesca de Padova Donata Bonosa Andrea d'Avelino Rita Luitgarda Geltruda Venancia Taddea Spiridione Rocca Matilde- nascida  Princesa do Reino das Duas Sicílias (também conhecido como o Reino de Nápoles), era filha de Francisco I das Duas Sicílias e da Infanta Maria Isabel da Espanha, irmã de Dona Carlota Joaquina, em  30 de Maio 1843 ,na cidade de Nápoles, e por procuração.
Como Dom Pedro II era membro da Dinastia de Bragança, até pela Constituição de seu Império, nada mais natural que sua família passasse a ser de Bragança e Duas Sicílias, mas isso não ocorreu, pois, também, não houve uma reforma constitucional que determinasse a mudança do nome da Dinastia. 
Destaco que nos meios monárquicos europeus, os filhos do casal imperial eram conhecidos como os de Braganza e Borbone-Due Sicilie na Itália, na Áustria e países germânicos como von Braganza und Neapel-Sizilien, e nos demais países como de Bragança e Bourbon, mas, repito, oficialmente no Brasil não era o nome da Dinastia reinante.
Isabel, a Princesa Imperial, casou com Louis Philippe Ferdinand Gaston d’Orléans, Conde d’Eu, o filho mais velho de Luís de Orleans, Príncipe francês e Duque de Nemours, e sua esposa, a Princesa Victoire de Saxe-Coburg-Kohary. Por seu pai, ele é o neto de Louis-Philippe I, Rei dos Franceses, e da Rainha Marie-Amélie de Bourbon, Princesa das Duas Sicílias, a mesma Casa Real de sua sogra Dona Teresa Cristina.

Isabel e Gastão de Orleans fundaram mais uns ramos colaterais das Dinastias acima citadas, conhecido como de Orleans e Bragança, mas isso não quer dizer que a Dinastia dos pretendentes ao Trono Imperial Brasileiro tenha esse nome, na verdade deveriam manter o nome de Dinastia de Bragança, pois nunca houve, mais uma vez repito, nenhuma reforma determinando a mudança, como veremos no próximo artigo.

Um comentário:

  1. Errado! Questões históricas:
    1. Portugal nunca aderiu a descendência patrilinear de sobrenomes, ou seja tanto em vias masculinas, quanto femininas se podia herdar um mesmo sobrenome - exemplo disso - a descendência de Maria II se manteve "Bragança";
    2. Em convenção há muito ancestral, um homem casado com uma mulher que não tenha "irmãos" vivos, pode acrescentar o nome desta aos seus descendentes - então - o caso dos Orleães e Bragança, dos Orleães-Bourbon (Espanha) e dos Saxe-Coburgo é Bragança!

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